JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIOS DA COLEGIALIDADE E AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA EMPRESTADA VÁLIDA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se alegava a nulidade do inquérito policial iniciado com pedido de quebra de sigilo telefônico, sem prévia investigação preliminar. 2. O agravante sustenta que a decisão monocrática ofende os princípios da colegialidade e da ampla defesa, e renova a tese de nulidade da "Operação Japão" e das provas dela decorrentes, incluindo a quebra de sigilo telefônico utilizada como prova emprestada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus ofende os princípios da colegialidade e da ampla defesa. 4. Outra questão em discussão é a validade da interceptação telefônica autorizada judicialmente e sua utilização como prova emprestada. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade, pois a possibilidade de interposição de agravo regimental permite que a matéria seja apreciada pela Turma. 6. A tese de nulidade do inquérito policial iniciado com pedido de quebra de sigilo telefônico, sem prévia investigação preliminar, não foi debatida pelo Tribunal a quo, sendo inviável a análise da questão por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 7. A interceptação telefônica deferida em outro feito e integrada ao processo como prova emprestada foi devidamente motivada em indícios concretos da existência de crimes graves e na necessidade da medida para a investigação, não havendo ilegalidade a ser reconhecida. 8. A jurisprudência permite que a decisão de quebra de sigilo telefônico seja fundamentada de forma sucinta, desde que demonstre o preenchimento dos requisitos autorizadores. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática proferida por relator não afronta o princípio da colegialidade quando há possibilidade de agravo regimental. 2. A interceptação telefônica pode ser autorizada com fundamentação sucinta, desde que preenchidos os requisitos legais.". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.296/1996, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 28/3/2019; STJ, AgRg no HC 607.055/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/12/2020, DJe 16/12/2020; STJ, AgRg no RHC 163.613/MS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 19/8/2022. (AgRg no HC n. 939.495/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 03/09/2025

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso próprio. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as decisões que autorizam interceptações telefônicas não exigem fundamentaç…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/09/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA FORMA DO CPC E DO RISTJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO VIOLADO. PRORROGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ADMISSIBILIDADE DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM PARA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão cole…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. TRANCAMENTO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A MEDIDA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. UTILIDADE DA DETERMINAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não procedem as alegações do agravante referentes à ausência de fundamentação para decretação das interceptações telefônicas, haja vista a demonstraç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 18/06/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. QUEBRA DE SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, afastando a tese de nulidade da quebra de sigilo das comunicações telefônicas e interceptação telefônica em desfavor da agravante, no contexto de investigação sobre a suposta prática de crime de organização criminosa (art. 2º, capu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. FUNDAMENTAÇÃO E PRORROGAÇÕES VÁLIDAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de a decisão que deferiu a interceptação telefônica preencher os requisitos legais e estar devidamente fundamentada. 2. O agravante alega nulidade da decisão que deferiu a interceptação telefô…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.