- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 25/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes, acusados de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. 2. Os agravantes alegam que, embora o Ministério Público tenha requerido a prisão de quatro acusados, apenas eles permanecem custodiados, enquanto os demais foram beneficiados com medidas cautelares diversas. 3. Sustentam que não houve justificativa idônea para a manutenção da prisão preventiva e que a situação dos agravantes é idêntica à dos corréus, devendo ser aplicada a regra do art. 580 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos agravantes deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade dos agentes, ou se é possível a substituição por medidas cautelares diversas. 5. Outra questão é verificar a possibilidade de extensão dos efeitos da decisão que beneficiou os corréus com a liberdade, à luz do princípio da isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 6. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade dos agravantes justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo inadequada a substituição por medidas cautelares diversas. 7. A extensão dos efeitos da decisão que beneficiou os corréus não é cabível, pois as situações fáticas e jurídicas dos agravantes são distintas, não havendo identidade de circunstâncias que justifique a aplicação do art. 580 do CPP. 8. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência, que admite a prisão preventiva diante da gravidade concreta da conduta e da periculosidade dos agentes, mesmo na presença de condições pessoais favoráveis. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta dos delitos e a periculosidade dos agentes justificam a manutenção da prisão preventiva. 2. A extensão dos efeitos da decisão que beneficiou corréus não é cabível quando as situações fáticas e jurídicas são distintas. 3. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a prisão preventiva quando presentes circunstâncias autorizadoras. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 319 e 580; CF/1988, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 949850/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/2/2025; STJ, PExt no PExt no RHC 206291/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/12/2024. (AgRg no RHC n. 210.289/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
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