- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2025
- Data de publicação
- 25/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. DELITOS AUTÔNOMOS. PRATICADOS EM MOMENTOS CONSUMATIVOS DIVERSOS. REVER A CONCLUSÃO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As instâncias de origem condenaram a agravante pelos crimes de organização criminosa armada e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, enfatizando que os delitos são autônomos e foram praticados em momentos consumativos diversos. 2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não é crime indispensável para a prática do delito de organização criminosa; tampouco pode-se afirmar que o artefato tenha sido utilizado apenas com este objetivo. Ainda que, em tese, se pudesse cogitar de eventual absorção dos crimes, a operação tendente a tal conclusão não prescinde do revolvimento de toda a prova dos autos, incabível na via eleita. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 982.415/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
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