JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2025
Data de publicação
25/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 18/06/2025, p. 25/06/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RETENÇÃO DE TRIBUTO A MAIOR. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO ESCRITURAL COM TRIBUTOS DE MESMA NATUREZA. SALDO CREDOR. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRIBUTOS DIVERSOS DA RFB. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TRIBUTOS DIVERSOS DA RFB. POSSIBILIDADE.. 1. Agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, alegando violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, por suposta omissão do acórdão recorrido em relação à vedação de compensação de retenções com tributos de outra espécie, conforme o art. 64 da Lei n. 9.430/1996. 2. O acórdão recorrido não apresenta omissões, tendo se manifestado sobre todos os aspectos relevantes, adotando fundamentação suficiente para decidir a controvérsia. A verificação da data/momento em que realizado o encontro de contas sequer é relevante para o caso ora julgado, pois a decisão de origem reconheceu a incidência, na espécie, do art. 74 da Lei n. 9430/96. 3. A inovação legal prevista na Lei n. 11.727/2008, que permitiu a compensação com tributos de diferentes espécies, diz respeito ao procedimento de retenção e compensação estabelecido no art. 64 da Lei n. 9.430/96. 4. A situação trata dos autos é outra: como não haveria mais débito a ser objeto de compensação pela sistemática prevista no art. 64 da Lei n. 9.430/96, é devida a utilização do crédito então existente para compensação por meio de declaração, conforme termos e regras estabelecidas no art. 74 da Lei n. 9.430/96. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.696.625/RS, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 25/6/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/08/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO HABILITADO. HIPÓTESE DE NÃO DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem manifesta-se sobre todos os pontos essenciais à solução da controvérsia, não estando presentes nenhum dos vícios de fundamentação compreendidos no referido normativo. 2. O art. 74, § 3º, VI, da Lei n. 9.430/1996 veda a com…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO PROVIDO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PARA A COMPENSAÇÃO. ART. 943 DO DECRETO 3000/1999. STATUS DE LEI FEDERAL. PRECEDENTES. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que proveu o Recurso Especial da Fazenda Nacional para permitir a exclusão dos créditos não devidamente comprovados, na forma do art. 943 do RIR/1.999 (às fls. 1.487-1.490, e-STJ e integrado às fls. 1.510-1.51…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 24/09/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DÉBITOS PARCELADOS. ART. 74, § 3º, INCISO IV, DA LEI N. 9.430/1996. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 7º, DO DL N. 2.287/86. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que, na hipótese dos autos, não se aplicaria o regramento do art. 74 da Lei n. 9.430/1996, que trata da declaração de compensação por iniciativa do contribuinte, mas sim o art…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 21/05/2025

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO JÁ INDEFERIDO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO NÃO ANALISADA SOB O ENFOQUE TRAZIDO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que con…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/03/2023

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DESNECESSIDADE DE EQUIVALÊNCIA ENTRE OS TRIBUTOS. LEIS NS. 10.637/2002, 10.833/2003 E 11.051/2004. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NO MOMENTO DO ENCONTRO DE CONTAS. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INADEQUADA AO CASO CONCRETO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realiz…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.