- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2022
- Data de publicação
- 06/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/08/2022, p. 06/09/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO HABILITADO. HIPÓTESE DE NÃO DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a Corte de origem manifesta-se sobre todos os pontos essenciais à solução da controvérsia, não estando presentes nenhum dos vícios de fundamentação compreendidos no referido normativo. 2. O art. 74, § 3º, VI, da Lei n. 9.430/1996 veda a compensação com supostos créditos já indeferidos em pedido administrativo de restituição, embora pendente de recurso, hipótese em que o procedimento é considerado não declarado (§ 12) e por conseguinte, incabível apresentar a manifestação de conformidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.932.049/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 6/9/2022.)
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