- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/06/2025, p. 26/06/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. NULIDADE. ALEGAÇÃO TARDIA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Se a parte percebe a ocorrência de determinada nulidade, mas aguarda a prolação da sentença para, a depender do resultado, alegar a existência do vício, há violação ao princípio da boa-fé objetiva. Precedentes. 3. No caso, rever a conclusão do Tribunal de origem, de que os autores comprovaram suficientemente a ocorrência de capitalização de juros em 3 (três) parcelas do contrato, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.848.497/CE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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