- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 26/06/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/06/2025, p. 26/06/2025
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRETENSÃO QUE IMPUTA A PRÁTICA DE ATO ILÍCITO À PATROCINADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. ITEM II DO TEMA 936/STJ. 1. Ação de revisão de benefício de previdência complementar. 2. "O patrocinador responsabilizado pelo cometimento de ato ilícito (contratual ou extracontratual), fonte de prejuízos ao participante, possui legitimidade passiva nas demandas envolvendo a previdência complementar (Tema nº 936)" (AgInt no REsp 1.545.390/RS, Terceira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 3/9/2021). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.156.288/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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