- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2025
- Data de publicação
- 01/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/06/2025, p. 01/07/2025
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO VERBAL DE COMODATO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DO INTUITO DE REAVER O IMÓVEL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem, quanto ao pleito de reintegração de posse, concluiu que ficou demonstrada, no caso em tela, a ciência inequívoca da ocupação indevida, em razão da existência de contrato verbal de comodato celebrado entre as partes, motivo pelo qual não se faz necessária a notificação extrajudicial daquele que ocupa o imóvel para comprovação do esbulho. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça manifesta-se no sentido de que basta a ciência inequívoca da ocupação indevida para que haja o prosseguimento do feito, no caso de contrato verbal de locação. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.762.143/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2025, DJEN de 1/7/2025.)
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