JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRATO. INADIMPLÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEVOLUÇÃO. FUNDAMENTO INATACADO. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 3). 2. Inexiste violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como constatado na hipótese. 3. O Superior Tribunal de Justiça reputa inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido (Súmula 283 do STF). 4. O Tribunal distrital reputou "indevida a cobrança de juros remuneratórios incidentes sobre o saldo devedor da dívida" e admitiu a restituição dos valores vertidos a tal título à autora, ora agravada, por constatar que a vendedora, empresa pública distrital, ora agravante, agiu de modo temerário e contrário à boa-fé objetiva, além de ter incorrido em inadimplência quando "descumpriu obrigação contratual de entregar a projeção imobiliária adquirida em licitação, livre e desembaraçada de qualquer ônus, seja administrativo, seja judicial." 5. Segundo a Corte de origem, a hipótese em apreço não versava "sobre mútuo feneratício" ou "juros compensatórios pagos pela utilização de capital alheio, uma vez que a TERRACAP não emprestou capital algum à autora", mas se tratava de "exceção do contrato não cumprido (CC, art. 476), ou seja, cobrança indevida de juros pela venda de um bem cuja parte adquirente ficou impossibilitada de construir no terreno adquirido em licitação em virtude de inadimplemento contratual da parte contrária." 6. A modificação do entendimento firmado demanda o reexame do acervo probatório e nova interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas no âmbito do apelo nobre em face do teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 7. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.617.567/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/04/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPRA E VENDA DE IMOVEL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. SUSPENSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Afasta-se a alegada ofensa aos artigos 489, §1°, e 1.022, I e II, do CPC/2015, pois a Corte de origem prestou a tutela jurisdicional por meio de fundame…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2016

CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRACAP. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. EXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Conforme consta da leitura …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/08/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. CONTRATO. RESCISÃO UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Sup…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/09/2019

PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 25/08/2020

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não merece prosperar a tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.