- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/12/2016, p. 02/02/2017
CIVIL E ADMINISTRATIVO. TERRACAP. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. COMPROVAÇÃO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. EXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Conforme consta da leitura do acórdão recorrido, o Tribunal de origem fundamentou sua decisão em elementos probatórios e contratuais dos autos. Rever o fatos relativos à inadimplência dos recorrentes referente às parcelas não pagas e à interpretação das cláusulas contratuais que preveem a resolução do contrato do acordo celebrado entre as partes implica reexame fático-probatório. Aplica-se, portanto, o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido . (REsp n. 1.637.847/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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