JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
03/07/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/06/2025, p. 03/07/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. VIOLAÇÃO. ADVERTÊNCIA. ARTIGO 146-C, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO VII, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS N. 283/STF E N. 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC, em razão da incidência das Súmulas n. 283 do STF e n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem manteve a sanção de advertência pela violação das condições do monitoramento eletrônico, considerando que a violação não se enquadraria como fuga ou outra falta grave, sendo a primeira transgressão do apenado, sem maior repercussão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a violação das condições do monitoramento eletrônico, no caso concreto, configura falta grave que justifique sanções mais severas do que a advertência aplicada. 4. Há também a discussão sobre se ter atacado ou não o fundamento adotado pelas instâncias ordinárias e a possibilidade de reexame de fatos e provas para reconhecer a prática de falta grave, conforme pretendido pelo Ministério Público. III. Razões de decidir 5. O juízo da execução aplicou a sanção de advertência com base na razoabilidade e proporcionalidade, considerando a baixa repercussão do fato e a ocorrência de apenas uma violação ao monitoramento eletrônico por parte do apenado. Tais fundamentos restaram inatacados, sendo aplicável o óbice da Súmula n. 283/STF. 6. A decisão do Tribunal de origem está em conformidade com o art. 146-C, parágrafo único, VII, da LEP, que permite a aplicação de advertência em casos de violação dos deveres do monitoramento eletrônico. 7. A análise de fatos e provas para modificar a decisão das instâncias ordinárias é vedada pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: "1. A violação das condições do monitoramento eletrônico pode ser sancionada com advertência, conforme art. 146-C, parágrafo único, VII, da LEP. 2. Inatacados fundamentos das instâncias ordinárias é aplicável o óbice da Súmula n. 283/STJ. 3. O reexame de fatos e provas é vedado pela Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 146-C, parágrafo único, VII; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283; STJ, Súmula 7; STJ, AgRg no REsp n. 1.955.881/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2025; AgRg no HC n. 893.030/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 9/4/2024. (AgRg no REsp n. 2.180.300/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 3/7/2025.)
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