- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/06/2025, p. 04/07/2025
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. EFICÁCIA EX NUNC. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de intervenção do MPF, nas causas em que se discute interesse de incapaz, não conduz à automática nulidade do julgado, porquanto depende da demonstração inequívoca de prejuízo. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.609.633/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/6/2025, DJEN de 4/7/2025.)
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