- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/09/2025, p. 22/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão que não conheceu do agravo regimental, por aplicação da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, diante da ausência de previsão legal ou regimental. III. Razões de decidir 3. O pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra acórdão, devido à ausência de previsão legal ou regimental. IV. Dispositivo e tese 4. Pedido não conhecido. Tese de julgamento: "1. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental". Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgRg no HC 900.909/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16.10.2024; STJ, RCD no AgRg no AgRg no AREsp 2.171.055/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27.02.2024. (RCD no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.905.290/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 22/9/2025.)
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