JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. DANO QUALIFICADO. REVISÃO DE PROVAS. SÚMULA 7. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, as instâncias ordinárias consideraram que o acervo probatório é firme para subsidiar a condenação do agravante pelo delito de dano qualificado. 2. O o exame de sua configuração exigiria, necessariamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta via, de acordo com a Súmula n. 7/STJ. 3. A ausência de vestígios suficientes para conduzir a perícia à conclusão permite a condenação em prova indireta. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.602.935/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 20/8/2025.)
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