JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
20/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/08/2025, p. 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EMPREGADA DOMÉSTICA. VULNERABILIDADE DE GÊNERO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mediante análise das circunstâncias fáticas, reconheceu a vulnerabilidade da vítima empregada doméstica, determinando a competência da Vara Especializada em Violência Doméstica. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de reconhecer a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos envolvendo empregadas domésticas quando verificada a vulnerabilidade da vítima no contexto doméstico. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.839.366/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 20/8/2025.)
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