- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2025
- Data de publicação
- 20/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 05/08/2025, p. 20/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. VARA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. EMPREGADA DOMÉSTICA. VULNERABILIDADE DE GÊNERO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mediante análise das circunstâncias fáticas, reconheceu a vulnerabilidade da vítima empregada doméstica, determinando a competência da Vara Especializada em Violência Doméstica. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de reconhecer a aplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos envolvendo empregadas domésticas quando verificada a vulnerabilidade da vítima no contexto doméstico. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.839.366/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 20/8/2025.)
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