JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Instrução deficiente. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de ausência de flagrante ilegalidade e instrução deficiente do feito. 2. A defesa busca a revisão da decisão agravada, alegando a necessidade de valoração dos elementos probatórios e a ausência de juntada do voto vencido no julgamento da apelação, requerendo a concessão da ordem de ofício e o afastamento do concurso formal de crimes. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada do voto vencido e a instrução deficiente do habeas corpus impedem o conhecimento do pedido. III. Razões de decidir 4. A instrução deficiente do habeas corpus, sem a apresentação de prova pré-constituída do direito alegado, impede o conhecimento da impetração. 5. O ônus de instruir adequadamente o mandamus é do impetrante, sendo necessária a apresentação de todos os documentos essenciais para a análise do pedido. 6. A ausência de juntada do voto vencido pelo Tribunal a quo não exime o impetrante de instruir corretamente a ação mandamental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A instrução deficiente do habeas corpus impede o seu conhecimento. 2. O impetrante deve apresentar todos os documentos necessários para a análise do pedido, independentemente de falhas na juntada de documentos pelo Tribunal a quo". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 69; CP, art. 71. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 1.002.753/CE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.07.2025; STJ, AgRg no HC 761.853/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16.08.2022; STJ, EDcl no HC 783.501/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06.03.2023. (AgRg no HC n. 1.014.012/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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