- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2025
- Data de publicação
- 14/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 14/08/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, no qual se questionava a valoração negativa da conduta social do recorrente com base em depoimentos sobre agressões no âmbito familiar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa da conduta social pode ser fundamentada em depoimentos sobre agressões anteriores no meio familiar. III. Razões de decidir 3. A conduta social refere-se ao comportamento do indivíduo no meio em que vive, podendo ser avaliada por depoimentos que revelem agressividade no meio familiar. 4. O acórdão recorrido considerou a conduta social desfavorável com base em depoimentos que indicaram agressões diversas, o que está em conformidade com a orientação do STJ. 5. A revisão fático-probatória é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A valoração negativa da conduta social pode ser fundamentada em depoimentos que revelem agressividade no meio familiar, em conformidade com a orientação do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula nº 7 do STJ; Súmula nº 83 do STJ.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. (AgRg no REsp n. 2.208.093/AL, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 14/8/2025.)
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