JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/06/2025
Data de publicação
26/06/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 11/06/2025, p. 26/06/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PERSEGUIÇÃO. PENA-BASE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial para negar-lhe provimento, mantendo a condenação do agravante por violência doméstica e perseguição. 2. O agravante alega ausência de fundamentação idônea para a exasperação da pena-base pela conduta social. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias para considerar desfavorável a conduta social do agravante é idônea e justifica a exasperação da pena-base. III. Razões de decidir 4. A conduta social do agravante foi idoneamente considerada desfavorável devido à reiteração de atos de violência doméstica contra a vítima no ambiente familiar, demonstrando comportamento reprovável suficiente para exasperar a pena basilar. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A valoração negativa da conduta social do réu é justificada pela reiteração de atos de violência doméstica no ambiente familiar, demonstrando comportamento reprovável". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 68; CP, art. 69; CP, art. 33, § 2º, "c"; CPP, art. 387, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 544.080/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11.02.2020. (AgRg no REsp n. 2.206.530/AL, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 11/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
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