- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO QUALIFICADA, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. VALIDADE DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. RELATOS ESSENCIAIS PARA A IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES DOS CRIMES E DESMANTELAMENTO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PROVA LÍCITA UTILIZADA NA CONDENAÇÃO. RETRATAÇÃO OCORREU POR COAÇÃO, NÃO INVALIDANDO O ACORDO. PENA REDIMENSIONADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Deve ser provido o recurso que objetiva a revisão da dosimetria na condenação por extorsão mediante sequestro qualificada, roubo circunstanciado e integrar organização criminosa armada, com a redução da pena em razão de acordo de colaboração premiada invalidado pelas instâncias ordinárias sob o argumento de não recuperação dos bens ilícitos e descumprimento do acordo devido à retratação judicial. 2. A colaboração premiada deve ser considerada válida, pois os relatos foram essenciais para identificar os autores dos crimes e desmantelar a organização criminosa, sendo citados na sentença e no acórdão condenatório. 3. A retratação do acusado em juízo não invalida o acordo, pois ocorreu devido à coação exercida pelos demais integrantes do grupo criminoso, não sendo suficiente para rescindir o acordo homologado pelo Juiz de primeira instância. Isso porque, se o Estado-juiz nega ao delator a avaliação da importância de sua colaboração ou impõe obstáculos injustificados para privá-lo da redução de pena, age de forma desleal, contrariando o princípio de moralidade. Precedente do STF. 4. Agravo regimental provido nos termos do dispositivo. (AgRg no HC n. 992.079/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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