JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELO ALIMENTANTE A TÍTULO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E VERBAS RESCISÓRIAS. DESNECESSIDADE. 1. O propósito recursal é definir se deve ser incorporado à prestação alimentar devida ao alimentado o valor percebido pelo alimentante a títulos de participação nos lucros e verbas rescisórias. 2. As verbas de caráter indenizatório não configuram remuneração, razão pela qual não devem impactar na definição do valor dos alimentos prestados. Precedentes. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.211.898/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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