- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO REGIMENTAL. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegava nulidade processual devido ao aditamento da denúncia realizado de forma oral e sem possibilidade de manifestação da defesa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o aditamento da denúncia, realizado de forma oral durante a audiência de instrução e julgamento, sem manifestação da defesa, configura nulidade processual. 3. Outra questão em discussão é se a ausência de perícia nos vídeos utilizados como prova compromete a validade da condenação. III. Razões de decidir 4. O Tribunal a quo concluiu que não houve prejuízo à defesa, pois a oportunidade de manifestação foi dada e não utilizada, configurando preclusão. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a nulidade processual, mesmo que absoluta, depende da demonstração de efetivo prejuízo, o que não foi comprovado no caso. 6. Quanto à ausência de perícia nos vídeos, o Tribunal a quo entendeu que não há indícios de edição ou montagem que comprometam a validade das provas. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A nulidade processual depende da demonstração de efetivo prejuízo, mesmo que absoluta. 2. A ausência de manifestação da defesa em momento oportuno configura preclusão. 3. A validade das provas não é comprometida sem indícios de edição ou montagem nos vídeos utilizados.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CPPM, art. 504, "a".Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 967.518/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 26/03/2025; STJ, REsp 1.946.472/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 13/09/2023. (AgRg no AREsp n. 2.869.639/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.