- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual alegava negativa de vigência ao art. 59 do Código Penal, em razão da valoração negativa das circunstâncias judiciais de culpabilidade e circunstâncias do crime. 2. O agravante foi condenado à pena de 7 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio, com a pena-base elevada em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a valoração negativa das circunstâncias judiciais de culpabilidade e circunstâncias do crime, com base em elementos concretos, justifica a elevação da pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a multiplicidade de golpes desferidos contra a vítima constitui fundamento concreto para valoração negativa da culpabilidade, por evidenciar maior reprovabilidade da conduta. 5. O fato de o homicídio ter sido praticado em via pública, durante um momento de lazer da vítima e na presença de sua companheira, revela maior censurabilidade da conduta e justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime. 6. A dosimetria da pena insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do julgador, sendo a intervenção das Cortes Superiores limitada ao controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios utilizados. 7. Para acolher a pretensão recursal e afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais, seria necessário o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A multiplicidade de golpes desferidos contra a vítima constitui fundamento idôneo para valoração negativa da culpabilidade. 2. O contexto do crime, como a prática em via pública e na presença de terceiros, justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime. 3. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é limitada a situações de flagrante ilegalidade ou arbitrariedade, não se admitindo reexame de provas". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2605498/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.11.2024; STJ, AgRg no HC 890659/PI, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19.11.2024; STJ, AgRg no HC 908.406/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.10.2024. (AgRg no AREsp n. 2.800.104/TO, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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