- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. O agravo regimental foi protocolado fora do prazo legal de 5 dias corridos, conforme certidão que indicou o término do prazo em 3/2/2025, enquanto a petição foi protocolizada em 7/2/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a intempestividade do agravo regimental, interposto após o prazo de 5 dias corridos, pode ser justificada pela apresentação de atestado médico do advogado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido nos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a mera juntada de atestado médico não configura justa causa para a devolução do prazo recursal, sendo necessária a demonstração da absoluta impossibilidade do advogado de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato, o que não se verificou nos presentes autos. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.812.044/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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