JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ATESTADO MÉDICO APRESENTADO CUJO PERÍODO DE AFASTAMENTO INICIOU-SE APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial para negar-lhe provimento. 2. A decisão agravada foi publicada em 7/4/2025 (e-STJ fl. 453). O prazo recursal de 5 dias encerrou-se em 14/4/2025. O agravo regimental foi protocolado somente em 7/5/2025. 3. A defesa alega que a advogada, única causídica no processo, não pôde se manifestar tempestivamente por motivo de saúde iniciado em 21/4/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias pode ser conhecido, considerando a apresentação de atestado médico cujo período de afastamento da advogada iniciou-se após o término do prazo recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 5 dias, conforme art. 258 do Regimento Interno do STJ. 6. O atestado médico apresentado, indicando necessidade de afastamento da advogada a partir de 21/4/2025, não tem o condão de afastar a intempestividade, uma vez que o prazo para interposição do recurso encerrou-se em 14/4/2025, data anterior ao início do alegado impedimento. 7. A condição médica não coincidiu com o lapso temporal para a prática do ato processual. 8. A alegação de erro na certidão de trânsito em julgado (e-STJ fl. 457) não altera a contagem do prazo recursal, que se inicia com a publicação da decisão agravada. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no REsp n. 2.192.552/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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