JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica à Súmula 83/STJ, incidindo, portanto, a Súmula 182/STJ. A defesa sustenta a existência de decisões divergentes no âmbito do STJ e postula a flexibilização das normas recursais para permitir acesso às instâncias superiores. Requer, ao final, a reconsideração ou remessa ao colegiado para provimento do recurso especial. O Ministério Público estadual apresentou contrarrazões, pleiteando o não conhecimento ou o desprovimento do agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a tempestividade do agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 dias corridos, conforme disposto no art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 798 do CPP e art. 258 do RISTJ, salvo no caso de atuação da Defensoria Pública, hipótese em que se aplica o prazo em dobro, nos termos do art. 128, I, da Lei n. 80/94. 4. No caso concreto, a decisão agravada foi publicada em 24/1/2025, tendo o prazo recursal encerrado em 5/2/2025, conforme certidão de trânsito em julgado lavrada em 14/2/2025. O agravo regimental, contudo, foi interposto apenas em 18/2/2025, ou seja, após o decurso do prazo legal. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o recurso intempestivo não pode ser conhecido, independentemente de alegações sobre o mérito ou sobre eventual interpretação extensiva de normas processuais. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AREsp n. 2.826.438/RJ, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, com base na Súmula n. 7 do STJ e na ausência de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial. 2. A decisão monocrática agravada foi disponibilizada em 27/5/2025 e considerada publicada em 28/5/2025. O prazo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

D IREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. 2. A decisão monocrática agravada foi disponibilizada em 28/5/2025 e considerada publicada em 29/5/2025. O prazo recursal iniciou-se em 30/5/2025 e terminou em 3/6/2025. O agravo regimental foi interposto em 6/6/2025, fora do prazo le…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com pedido de reconsideração e apreciação do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo recursal previsto no regimento interno do Superi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da eminente Ministra Daniela Teixeira, que negou provimento ao recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo legal pode ser conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É intempestivo o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 02/09/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com pedido de reconsideração e apreciação do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo recursal previsto no regimento interno do Superi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.