- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com pedido de reconsideração e apreciação do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto dentro do prazo recursal previsto no regimento interno do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo recursal de 5 dias, conforme o art. 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, começou a fluir em 4/08/2025, expirando em 08 de agosto de 2025. 4. No entanto, o recurso foi protocolado apenas no dia 11 de agosto de 2025 (e-STJ, fls. 1073), quando já operada a preclusão e consumado o trânsito em julgado. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.759.568/SC, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.