- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 08/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25/08/2020, p. 08/09/2020
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. PRESCRIÇÃO NÃO ESTABELECIDA NO TÍTULO EXECUTIVO. "EXPURGOS INFLACIONÁRIOS". CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A alegação de prescrição, em Embargos à Execução de sentença, somente pode versar sobre fatos posteriores à sentença que constituiu o título executivo judicial. Precedentes. 2. Não há ofensa à coisa julgada na emissão de precatório complementar para contemplar índice de correção monetária (expurgos inflacionários), mesmo após a homologação do cálculo de liquidação, desde que não haja decisão judicial em sentido oposto. Precedentes. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.866.495/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 8/9/2020.)
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