- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2017
- Data de publicação
- 10/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/09/2017, p. 10/10/2017
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. O STJ já se pronunciou e se firmou no entendimento de que não constitui ofensa aos institutos da coisa julgada e da preclusão a inclusão dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária, em conta de liquidação de sentença, ainda que essa questão não tenha sido debatida no processo de conhecimento. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Por outro lado, quanto à Lei 11.960/2009, o Tribunal Regional decidiu: "Já no que concerne à Lei 11.960/2009, reconheço a omissão apontada, e determino a realização de novos cálculos, com a aplicação da mesma na correção das diferenças a partir da sua vigência, na forma da Resoluções 134/2010 e 267/2013 do CJF." Verifica-se quanto ao ponto, a falta de interesse recursal do recorrente, pois o Tribunal de origem determinou a aplicação da Lei 11.960/2009. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.688.524/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 10/10/2017.)
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