- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 19/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2020, p. 19/11/2020
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA INTEGRALIZAÇÃO DO JULGADO. 1. A matéria relacionada à violação à coisa julgada constou apenas da ementa do acórdão embargado, não tendo sido mencionada no voto condutor do julgado, restando configurada a omissão suscitada. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que não há ofensa à coisa julgada na emissão de precatório complementar para contemplar índice de correção monetária (expurgos inflacionários), mesmo após a homologação do cálculo de liquidação, desde que não haja decisão judicial em sentido oposto". 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para integralizar o julgado. (EDcl no REsp n. 1.866.495/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 19/11/2020.)
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