- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 04/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 04/09/2020
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. GRUPO DE RISCO. ASSISTÊNCIA MÉDICA PRESTADA NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. O recorrente cumpre pena, em regime fechado, pelo delito de homicídio; o estabelecimento prisional tem tomado todas as medidas assecuratórias recomendadas, não contando, com nenhum caso confirmado de Covid-19, conforme informações do Juízo da execução, não havendo, assim, ilegalidade no indeferimento da prisão domiciliar. 2. Em que pese o enquadramento do réu em grupo de risco, não há ilegalidade na manutenção da custódia quando é prestada a devida assistência médica(AgRg no HC n. 579.530/ES, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 29/6/2020). 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 128.177/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.