JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL DA RECLAMAÇÃO E O CONTEÚDO DA DECISÃO RECLAMADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto de decisão monocrática que não conheceu da reclamação. 2. Não há como conhecer da presente reclamação haja vista a inexistência de correspondência entre o pedido aqui apresentado e o conteúdo da decisão reclamada. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 48.215/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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