JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
15/04/2025
Data de publicação
25/04/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 15/04/2025, p. 25/04/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ACÓRDÃO AFRONTADO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos do art. 988, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), a petição inicial da reclamação deve ser instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de não ser admitida. 2. Para o Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a juntada extemporânea de documentos necessários à propositura da reclamação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 42.101/RO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 15/4/2025, DJEN de 25/4/2025.)
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