JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Seção, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de reclamação ajuizada com a finalidade de garantir a autoridade da decisão proferida no RHC 184.258/SP, sob fundamento de ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. A parte agravante também formulou pedido de tutela provisória, cujo teor se assemelha ao do agravo regimental, sendo ambos apreciados conjuntamente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível reclamação constitucional para garantir a autoridade de decisão do STJ proferida em recurso próprio, mesmo sem o prévio esgotamento das instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência originária do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar reclamações tem por finalidade a preservação de sua competência e a garantia da autoridade de suas decisões, nos termos do art. 105, I, f, da CF, sendo indispensável a demonstração de descumprimento concreto de decisão proferida por esta Corte em processo específico. 4. A jurisprudência do STJ estabelece como requisito de admissibilidade da reclamação constitucional o prévio esgotamento das instâncias ordinárias, a fim de evitar indevida supressão de instância. 5. Inadmite-se a utilização da reclamação como sucedâneo recursal de decisão proferida por Juízo de primeiro grau, especialmente quando ainda pendente de exame por tribunal local. 6. A ausência de manifestação da instância de origem sobre a controvérsia impede o conhecimento da reclamação, por configurar tentativa de subversão do sistema recursal ordinário. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A reclamação constitucional destinada a garantir a autoridade de decisão proferida pelo STJ exige o prévio esgotamento das instâncias ordinárias. 2. É inadmissível o uso da reclamação como sucedâneo recursal de decisão de primeiro grau ainda não submetida à apreciação do tribunal de origem. 3. A ausência de manifestação da instância inferior sobre a matéria impede o conhecimento da reclamação por configurar supressão de instância. (AgRg na Rcl n. 49.275/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Terceira Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a reclamação, na qual a parte reclamante busca garantir a autoridade e a eficácia de entendimento jurisprudencial do STJ em feitos diversos, sem correlação com o processo de origem e sem indicação de decisão descumprida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE A DEFESA AFIRMA SER CONTRÁRIA A JURISPRUDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ANTERIOR QUE HAJA SIDO JULGADO PERANTE ESTE SUPERIOR TRIBUNAL UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. A reclamação é cabível para preservar a competência ou garantir a autoridade das decisões proferidas por esta Corte. É inadmissível sua utilização, portanto, como sucedâneo recursal, not…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. ATUAÇÃO DA AUTORIDADE RECLAMADA DENTRO DOS LIMITES JURISDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVER O ACERTO OU O DESACERTO DA DECISÃO. RECLAMAÇÃO QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A reclamação amparada no art. 105, I, f, da Constituição Federal é um remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal de Justiça sempre que h…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 20/05/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A TURMA RECURSAL TERIA DEIXADO DE OBSERVAR A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS DEDUZIDOS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. MANEJO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A reclamação não é via adequada para preservar a jurisprudência do STJ, mas sim a autoridade de suas decisões tomadas no próprio caso concreto, envolvendo as partes postas no litígio do qual …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente a reclamação. O agravante alega descumprimento de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à inadmissibilidade de confissões extrajudiciais sem garantias legais e ao direito ao silêncio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a reclamaç…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.