- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 18/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 10/08/2022, p. 18/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO PARA A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. AUSÊNCIA DE JUÍZOS CONFLITANTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Somente haverá conflito de competência quando houver manifestação de dois órgãos jurisdicionais que se considerem competentes ou incompetentes para julgamento da mesma causa, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que não há manifestações conflituosas dos magistrados nesse sentido. 2. Não é possível afirmar, de forma inconteste, na fase processual em que se encontram, que as ações penais tratem dos mesmos fatos, sendo prematuro afirmar que há litispendência no caso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 188.912/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 10/8/2022, DJe de 18/8/2022.)
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