- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDOS COM COMPETÊNCIAS DISTINTAS. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito de competência instaurado entre juízos pertencentes a tribunais distintos para definição da autoridade responsável pelo exercício da jurisdição em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais ajuizada contra o INSS, Banco Pan S.A., e JS Créditos Ltda, em razão de empréstimos fraudulentos alegadamente não contratados pelo autor. 2. A demanda foi inicialmente distribuída para a 5ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, que decidiu pela cisão do processo, mantendo a competência para os pedidos relativos ao INSS e ao Banco Pan S.A., e remetendo os autos à Justiça Estadual para julgamento das demandas relativas à JS Créditos Ltda. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cisão da demanda, considerando a alegação de responsabilidade solidária dos réus, o que poderia resultar em decisões conflitantes. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a competência da Justiça Federal é absoluta quando a União, autarquias ou empresas públicas federais são partes, conforme o art. 109, I, da Constituição Federal. 5. A eventual responsabilização de um réu não implica, necessariamente, a responsabilização do outro, permitindo a análise separada das responsabilidades e, por consequência, a cisão da demanda. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Charquedas/RS, para processar e julgar a demanda na origem, quanto aos pedidos direcionados às pessoas jurídicas de direito privado. (CC n. 208.478/RS, relatora Ministra Daniela Teixeira, Segunda Seção, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.