JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
04/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 04/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE AFASTADA MEDIANTE FUNDAMENTO VÁLIDO. RELEVANTE QUANTIDADE DE DROGAS ALIADA AO ENVOLVIMENTO DO RÉU COM O TRÁFICO QUANDO ADOLESCENTE. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECRUDESCIMENTO COM BASE NA GRAVIDADE ABSTRATA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 440/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias concluíram fundamentadamente pela inaplicabilidade da minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, na presente hipótese, considerando a quantidade de droga apreendida - 1875,00g de maconha e 61,98g de cocaína -, aliada ao envolvimento do condenado com o tráfico quando adolescente, o que indica sua dedicação à atividade criminosa, sendo imprópria a revisão do entendimento na via do especial, por implicar indevida incursão fático-probatória, consoante dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Tratando-se o réu é primário, com bons antecedentes e circunstâncias judiciais favoráveis, faz jus ao regime semiaberto para o cumprimento da pena, conforme dispõe a Súmula 440/STJ, segundo a qual: fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. 3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar-lhe parcial provimento, apenas para fixar o regime semiaberto para o cumprimento da pena, mantida, no mais, a pena fixada no acórdão impugnado. (AgRg no AREsp n. 1.676.702/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 4/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/03/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO DO RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NEGATIVA. MOTIVAÇÃO NÃO SUFICIENTE. REGIME PRISIONAL. MAIS GRAVOSO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTES. FUNDAMENTO VÁLIDO. PENA NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. DIREITO A…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 04/08/2020

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA. VARIEDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. ACUSADO REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do del…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 25/08/2020

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ENVOLVIMENTO NA TRAFICÂNCIA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INAFASTÁVEL A INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. IMPOSIÇÃO JUSTIFICADA. INV…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. REGIME SEMIABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao apreciar as circunstâncias do caso concreto, inclusive a quantidade de drogas apreendidas, entendeu ser o caso de aplicar a causa de di…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 04/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. CONHECIMENTO. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. PATAMAR DIVERSO DE 2/3. PONDERAÇÃO DE ACORDO COM AS PECULIARIDADES DO CASO. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, MAS LHE NEGAR PROVIMENTO. 1. Havendo impugnação específica aos fundam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.