JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECEBIMENTO VIA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. RESSARCIMENTO DEVIDO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA 692/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática proferida no julgamento do recurso especial determinou a devolução dos valores recebidos por antecipação de tutela posteriormente revogada, em conformidade com o entendimento firmado no Tema 692/STJ, que obriga a devolução dos valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, podendo ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% de eventual benefício que ain da estiver sendo pago. 2. A Primeira Seção do STJ, no exame da Pet n. 12.482/DF, deixou assente ser inviável a modulação dos efeitos do julgado, por não haver alteração, mas sim reafirmação da jurisprudência dominante desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.182.405/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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