- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2025
- Data de publicação
- 18/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 15/09/2025, p. 18/09/2025
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO A ENTENDIMENTO DO STJ. TEMA REPETITIVO 692/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme a orientação firmada relativamente ao Tema 692 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a restituição de valores percebidos a título de benefício previdenciário, em virtude de decisão judicial precária posteriormente revogada, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do beneficiário, independentemente da natureza alimentar da verba e de sua boa-fé. 2. Com a revisão da tese fixada para o Tema 692/STJ, esta Corte Superior afastou a ideia de flexibilizar o direito à repetição ao erário a partir das hipóteses de momento de concessão e de revogação da tutela de urgência que determinou o pagamento do benefício previdenciário/assistencial. 3. Cassada a decisão que antecipou os efeitos da tutela final, a parte beneficiária está obriga a restituir os valores recebidos, uma vez que é da natureza do instituto da tutela de urgência a reversibilidade dos efeitos da decisão. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.064.639/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de 18/9/2025.)
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