JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE INETERESSE-UTILIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva apaga todos os efeitos da condenação, de modo que não há interesse jurídico em recurso que busca absolvição por atipicidade da conduta. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.208.199/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 19/8/2025.)
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