JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
26/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 26/09/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PERDA DO INTERESSE-UTILIDADE DA INSURGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante busca, em seu recurso especial, o restabelecimento da pena privativa de liberdade aplicada em desfavor do recorrido pelo Magistrado de primeiro grau, qual seja, 2 anos e 4 meses de reclusão. 2. Ante a impossibilidade de majoração do referido quantum por esta Corte Superior, ainda que provida a insurgência do Parquet, o prazo prescricional a ser considerado é de 8 anos, nos termos dos arts. 109, IV, e 110, §1º, ambos do CP. 3. Na hipótese, o especial foi admitido pelo Tribunal de origem e observo que suplanta o juízo de prelibação, haja vista a ocorrência do necessário prequestionamento, além de estarem presentes os demais pressupostos de admissibilidade (cabimento, legitimidade, interesse, inexistência de fato impeditivo, tempestividade e regularidade formal). Por tal razão, não há falar em retroatividade da data do trânsito em julgado para o último dia do prazo de interposição do último recurso cabível. 4. A interpretação da atual redação do art. 117, IV, do CP, conferida pelo Supremo Tribunal Federal, não se aplica aos crimes praticados antes da edição da Lei n. 11.596/2007, por ser esta mais gravosa ao réu - uma vez que criou novo marco interruptivo da prescrição -, motivo pelo qual não pode retroagir. 5. Dado que a sentença foi publicada em 27/5/2013 - último marco interruptivo -, decorreu prazo superior a 8 anos entre a referida data e o presente momento, razão pela qual reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade superveniente, a evidenciar a inexistência do interesse-utilidade do recurso especial. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.697.530/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/11/2014

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INTERESSE-UTILIDADE DO RECURSO. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Considerando que o último marco interruptivo é a publicação da sentença, que fixou a pena de 3 anos e 9 meses de reclusão, em 13/11/2006, e transcorridos mais de 8 anos entre a referida data e o presente momento, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, ocorrida após a interposição do espe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GESTÃO FRAUDULENTA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. FATOS ANTERIORES À LEI N. 11.596/2007. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. O Superior Tribunal de Justiça reconhece o acórdão confirmatório de sentença penal condenatória como marco interruptivo da prescrição da pretensão punitiva apenas aos fatos praticados …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/09/2022

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACÓRDÃO COMO NOVO MARCO INTERRUPTIVO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No tocante à prescrição, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 176.473, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, ao interpretar a alteração trazida pela Lei n. 11.596/2007 ao inciso IV do art. 117 do Código Penal, pacificou novo posicionamento acerca do tema, fixando a premissa segundo a qual, "[n]o…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/05/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. IRRETROATIVIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 117, IV, DO CP. FATOS ANTERIORES À LEI N. 11.596/2007. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior já manifestou, especificamente quanto à publicação do acórdão confirmatório da condenação como marco interruptivo do prazo prescricional, a irretroatividade do entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 01/06/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME ANTERIOR À LEI N. 11.596/2007. SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ocorrência da extinção da punibilidade, por ser matéria de ordem pública, pode ser reconhecida em qualquer fase processual. 2. No HC n. 176.473/RR, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que, "N…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.