- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. NULIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVANTE QUE BUSCA ATENTAR CONTRA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA. APLICAÇÃO DE MULTA. ANONIMIZAÇÃO DE FEITOS SEMELHANTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As teses de mérito foram suficientemente enfrentadas em outros feitos nesta Corte, sendo o presente writ mera reiteração de pedidos. 2. Entretanto, o ora agravante vai além e passa a atentar contra o efetivo funcionamento desta Corte e do próprio Poder Judiciário. 3. O ora agravante, mesmo sem capacidade postulatória, é autor de 430 ações nesta Corte, sendo 304 HCs e 33 Pets com os mais diversos pedidos, como, "no âmbito dos HCs n. 973078 (em que o proponente requereu a concessão da ordem para execução da determinação de prisão emitida pelo Tribunal Penal Internacional contra Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant), 973650 (em que requereu ordem para impedir que a cantora Cláudia Leite participasse de audiência pública), 974385 (em que requereu a invalidação de pregão eletrônico realizado no TST, para aquisição de itens destinados à realização de eventos, inclusive bebidas alcoólicas) e 974142 (no qual demandou suspender os atos de nomeação de Letícia Luna, Alex Lima e Marcos Aurélio para as secretarias do Município de Moraújo/CE)" (HC n. 974.397, Ministro Herman Benjamin, DJEN de 29/01/2025), circunstâncias que já ensejaram diversas advertências ao agente e até a imposição de multas. 4. De minha relatoria, o ora agravante já solicitou a exoneração de ao menos 5 Desembargadores do TJSP, além de postar em seu blog calúnias contra as mais diversas autoridades do Poder Judiciário, inclusive contra minha pessoa. 5. Ademais, em seu blog, demonstra claramente suas intenções de afogar o Judiciário com ajuizamento de feitos sem qualquer base jurídica no nítido intento de alcançar visibilidade, tanto que insurge-se contra a anonimização que determinei em todos os seus feitos de minha relatoria que sejam desprovidos de substrato jurídico mínimo. 6. Diante de tal contexto, com fulcro nos arts. 5º e 77, II a IV, e §§ 2º e 5º, todos do CPC/2015, apliquei multa de 10 salários-mínimos no presente feito, que deve ser mantida pelos motivos expostos. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.007.868/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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