JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, pois o agravo regimental se limita a reiterar argumentos já apresentados e decididos em habeas corpus anteriores. 2. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus sem novos fundamentos justifica o indeferimento liminar e a aplicação de sanções processuais". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. (AgRg no HC n. 1.009.778/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 9/9/2025.)
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