JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS PREVIAMENTE JULGADO. MESMAS TESES. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o recurso especial. 2. O agravante reitera as teses expostas em habeas corpus e alega erro material naquela decisão. 3. Não foi interposto recurso contra a decisão proferida em habeas corpus, que transitou em julgado. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se o julgamento prévio do habeas corpus gera prejudicialidade à análise do recurso especial. III. Razões de decidir 5. Quando o habeas corpus e o recurso especial veiculam idêntica pretensão, o julgamento de um deles provoca a prejudicialidade do outro, em decorrência da perda superveniente de objeto, com o consequente esgotamento da competência do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: O exame pretérito em habeas corpus das teses aventadas em recurso especial prejudica a sua análise em razão da perda superveniente do objeto recursal. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 34, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 886.769/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.083.201/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 04/11/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.681.530/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 1º/04/2025; STJ, AgRg no AREsp n. 2.839.537/PB, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 08/04/2025. (AgRg no REsp n. 2.115.973/SC, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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