- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 02/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 25/08/2020, p. 02/09/2020
AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA PROFERIDA NOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO EM SEDE HOMOLOGATÓRIA. 1. O sistema judicial brasileiro, no que tange à homologação de decisão estrangeira, observa, via de regra, os requisitos puramente formais do processo, sendo vedado o exame de questões de mérito ou que redundem em sua efetiva análise. Precedentes. 2. No caso, as alegações do agravante referem-se à suposta falsidade das assinaturas no contrato de prestação de serviços, à ausência de manifestação de vontade de um dos requeridos e à sua responsabilidade solidária, o que importa de forma direta ou reflexa o inequívoco incurso no meritum causae. O mesmo se diga em relação à suposta falsidade das assinaturas dos requeridos no contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com a parte requerente, sendo certo que tais questões encontram-se indissoluvelmente vinculadas à apuração de nulidade contratual (e, por conseguinte, ao direito material tratado na avença), não podendo ser aferidas em sede de homologação de sentença estrangeira. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na SEC n. 15.273/EX, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 25/8/2020, DJe de 2/9/2020.)
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