- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/04/2022
- Data de publicação
- 20/04/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 12/04/2022, p. 20/04/2022
AGRAVO INTERNO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA ARBITRAL PROFERIDA PELA CÂMARA DE ARBITRAGEM DOS ESTADOS UNIDOS (ESTADO DO TEXAS). ALEGAÇÃO DE OFENSA À ORDEM PÚBLICA. PRODUÇÃO DE PROVAS. JUÍZO DE DELIBAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO. 1. O sistema judicial brasileiro, no que tange à homologação de decisão estrangeira, observa, via de regra, os requisitos puramente formais do processo, sendo vedado o exame de questões de mérito ou que redundem em sua efetiva análise. Precedentes específicos da Corte Especial do STJ. 2. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt na HDE n. 3.233/EX, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 12/4/2022, DJe de 20/4/2022.)
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