Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 16/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU PARA APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO DISPENSA A INTIMAÇÃO PESSOAL PARA EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na execução fiscal, é indispensável a intimação pessoal da parte executada para que tenha início o prazo dos embargos à execução, devendo constar expressamente no mandado uma advertência quanto a esse prazo. O comparecimento e…