JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante foi condenada pelos delitos de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/06. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há elementos novos no agravo regimental capazes de alterar a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 4. Outra questão em discussão é a alegada inidoneidade da fundamentação adotada para recrudescer a pena-base na primeira fase dosimétrica, bem como o regime inicial de cumprimento de pena. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão monocrática por seus próprios fundamentos. 6. A condenação foi lastreada em provas produzidas em juízo, incluindo testemunhos e relatórios de investigação, não havendo ofensa aos arts. 155 e 156 do Código de Processo Penal. 7. A dosimetria da pena foi fundamentada na natureza e quantidade das drogas, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/06, e está alinhada com a jurisprudência do STJ, não havendo ilegalidade ou desproporcionalidade. 8. A condenação pelo crime de associação para o tráfico afasta a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, conforme jurisprudência pacífica do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão monocrática por seus próprios fundamentos. 2. A dosimetria da pena pode considerar a natureza e quantidade das drogas na primeira fase, conforme art. 42 da Lei n. 11.343/06. 3. A condenação por associação para o tráfico afasta a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 156; Lei n. 11.343/06, arts. 33, 35, 42; CF/1988, art. 5º, XLVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.461.996/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14.05.2024; STJ, AgRg no HC 656.042/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 25.05.2021; STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.115.455/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27.06.2024. (AgRg no AREsp n. 2.906.934/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 21/10/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE E FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso, mantendo a exasperação de 2 anos na pena-base do delito de tráfico de drogas, fundamentada na quantidade e na natureza das substâncias apreendidas. 2. O agravante fo…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que se pleiteava o redimensionamento da pena-base para o mínimo legal, após condenação por tráfico de drogas. 2. O agravante foi condenado à pena de 9 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão, posteriormente redimensionada para 8 anos e 25 dias, por infraçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 05/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, o qual buscava a reforma de condenação por tráfico de drogas e a aplicação do redutor de pena previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. O agravante foi condenado a 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, após apelação que redimensionou a pena ini…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 06/05/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial. O agravante foi condenado em primeira instância por tráfico de drogas, com pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 680 dias-multa. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação da…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 19/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, visando à reforma da decisão para redimensionamento da pena com base na quantidade de droga apreendida. 2. O agravado foi condenado por tráfico de drogas, com pena redimensionada em recurso especial da defesa, reconhecendo a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.