- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional contra acórdão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo interno no agravo em recurso especial, sob alegação de erro material na identificação da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na identificação da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado examinou o feito apenas sob a ótica da decisão que analisou o recurso especial, desconsiderando o julgado integrativo cujo conteúdo fora objeto dos aclaratórios. Verificou-se erro material na identificação da decisão recorrida, o que compromete a fundamentação do acórdão embargado. 4. Considerando os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o reexame das razões do agravo interno e da decisão que não conheceu dos embargos de declaração deve ser reservado para momento oportuno. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para anular o acórdão embargado e permitir a posterior reapreciação do agravo interno. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.114.758/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 13/8/2025, DJEN de 18/8/2025.)
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