JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DE TODOS OS RECURSOS INTERPOSTOS APÓS A LAVRATURA DA CERTIDÃO E BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. ARQUIVAMENTO IMEDIATO DO EXPEDIENTE AVULSO E DE EVENTUAIS PETIÇÕES SUBSEQUENTES COM COMUNICAÇÃO PERTINENTE AO JUÍZO DE ORIGEM. Agravo regimental não conhecido, com determinação. (AgRg nos EAREsp n. 2.749.539/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 19/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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