JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEÇÃO NO ÂMBITO DE ANTERIOR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta, em suma, que a tese veiculada nos embargos de divergência é processual e, por conseguinte, deveria ser afastada a incidência da Súmula 315/STJ. III. Razões de decidir 3. É manifestamente incabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão deste Tribunal prolatado em julgamento de anterior embargos de divergência. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl na Pet n. 17.706/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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