- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 20/08/2025, p. 28/08/2025
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEÇÃO NO ÂMBITO DE ANTERIOR EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESCABIMENTO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta, em suma, que a tese veiculada nos embargos de divergência é processual e, por conseguinte, deveria ser afastada a incidência da Súmula 315/STJ. III. Razões de decidir 3. É manifestamente incabível a interposição de embargos de divergência contra acórdão deste Tribunal prolatado em julgamento de anterior embargos de divergência. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl na Pet n. 17.706/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 20/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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